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quarta-feira, 5 de novembro de 2014

SE VOCE MENTE NA INTERNET, CUIDADO


Internet-lucros-falso-mentira
 
Você já foi vítima de alguma mentira pela internet? Você sabia que usar o meio digital para enganar as pessoas é crime?

“É bom você prestar bem atenção neste post para evitar cair em alguma cilada. O risco de acontecer uma tragédia é grande.
Quando estamos mentindo, não muda só o nosso comportamento verbal, mas a forma de escrever. Quando há mudanças de verbos já é indício”.
“Nas salas de bate-papo, nós, seres humanos normais, sem patologias, mentimos três vezes a cada 10 minutos. Mentira social é aceita pela sociedade, por todo mundo, por questão de preservação” “O que nós rejeitamos é a mentira nociva, aquela que vem a prejudicar o outro. Nós usamos muito pouco deste tipo de mentira no decorrer de nossa vida, talvez três mentiras em sua vida toda.


- Caso emocional: a pessoa faz o contato pela internet, seduz, consegue o que quer e depois pula fora, nesse caso, apenas a conquista interessa.

- Caso financeiro: a pessoa se aproveita da fragilidade do conquistado para pedir empréstimos ou até mesmo para roubar.

- Caso passional: onde a pessoa pode agredir e até matar a vítima por motivos banais como ciúme, sentimento de posse ou por loucura mesmo.

O que diz o Código Penal?

Crime - Extorsão (Artigo 158): Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa. A pena é de quatro a 10 anos de prisão e multa.

Crime - Falsa Identidade (Art. 307): Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. A pena/detenção é de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Hoje, a Justiça já admite a traição por meios virtuais, ou seja, o ato da traição, mesmo que realizado em conjunto com outra pessoa, mesmo que sem o contato físico, já é considerado como motivo para separação judicial e caracterização da traição.

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